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Técnico de enfermagem receberá em dobro por trabalho em feriados



A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimed de Joinville (SC) - Cooperativa de Trabalho Médico a pagar em dobro os dias feriados trabalhados por um técnico de enfermagem na escala do regime 12X36 (doze horas de trabalho por 36 de descanso). De acordo com o colegiado, a lei busca assegurar ao trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, e essa norma está intimamente ligada à medicina e à segurança do trabalho. (...)


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Boa leitura!

| Equipe AGSSO


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